Bilhões na festa, calote nocompositor: o que Recife eCampina Grande devem a quemcria a música
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No artigo anterior desta série, contei como a execução pública nasceu no Brasil, da rebelião de Chiquinha Gonzaga em 1917, até à criação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) como balcão único de arrecadação dos direitos autorais das músicas no país. A lei nº 9.610/1998 está em vigor há décadas: quem utiliza música em local de frequência coletiva deve pagar por ela, e o valor arrecadado pertence aos titulares dos direitos.
Mas entre o que a lei garante e o que chega ao bolso do artista, porém, existe uma distância que pode ser medida em processos judiciais, dívidas de prefeituras e documentos assinados às pressas. É dessa distância que trata este artigo.
Recife: a festa de R$ 2,8 bilhões que finge não dever aos compositores
O ECAD ainda enfrenta altos índices de inadimplência em diferentes segmentos, como bares, restaurantes, casas de festas e eventos públicos, e o Carnaval concentra os casos mais notórios.
Capitais como Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador costumam negociar o licenciamento de suas festas com o ECAD. Já o Recife, escolheu outro caminho: a prefeitura alega que os polos oficiais da festa de rua têm caráter cultural e gratuito, razão pela qual não recolheria os valores devidos aos músicos em relação à execução pública. Esse argumento, contudo, não é suficiente para afastar a automaticamente a cobrança. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entende que a cobrança de direitos autorais por músicas em eventos públicos não depende da existência de lucro direto ou indireto, questão que pode ser verificada no Informativo de Jurisprudência nº 795, de 2023.
Os números expõem o tamanho da escolha feita pela capital pernambucana: o Carnaval do Recife de 2026 atraiu 3,7 milhões de foliões, gerou 60 mil empregos temporários e injetou R$ 2,8 bilhões na economia da cidade, com mais de 3 mil atrações nos 50 polos de folia, segundo dados da prefeitura do Recife. Antes, o ECAD ajuizou uma ação contra a administração municipal cobrando cerca de R$ 5 milhões referentes ao não pagamento de direitos autorais no Réveillon 2023-2024 e no Carnaval de 2024.
Uma festa que movimenta bilhões e celebra o frevo, ritmo reconhecido como patrimônio cultural, disputa na Justiça uma fração mínima disso para não pagar quem compôs as músicas que dão identidade ao evento. Enquanto a disputa se arrasta, o dinheiro que deveria remunerar compositores e intérpretes chega atrasado ou, simplesmente, não chega.
O São João de Campina Grande: vinte anos de dívida
Outro exemplo está mais próximo de casa: a festa que define o calendário turístico e cultural do interior da Paraíba.
A Prefeitura de Campina Grande descumpre a Lei de Direitos Autorais há mais de vinte anos em relação ao Maior São João do Mundo. E não estamos falando de uma festa sem dinheiro: a edição de 2025 movimentou R$ 742 milhões na economia da cidade, com 3,2 milhões de pessoas circulando pelo Parque do Povo em 38 dias de evento. Mesmo assim, depois de assinar um acordo com o ECAD para regularizar as três últimas edições do evento e garantir o licenciamento de 2026, o município deixou vencer o prazo de pagamento sem quitar os valores. Só na edição de 2025, o ECAD identificou mais de 1.600 músicas executadas nos palcos da festa. Por trás de cada uma delas há compositores como Rita de Cássia, Luiz Gonzaga, Antônio Barros, Cecéu, Dorgival Dantas e Petrúcio Amorim, gente que criou a trilha sonora da tradição junina e segue sem receber por ela.
Em Pernambuco, a gestão de Caruaru regularizou o licenciamento e vem sendo destacada pelo próprio ECAD como exemplo de respeito aos artistas. O que nos permite questionar: qual é, afinal, o maior São João do mundo? O que lota o Parque do Povo há vinte anos sem pagar quem faz a trilha sonora da festa, ou o que respeita os artistas que a criaram?
Quer tocar? Então abra mão: a chantagem educada da carta de dispensa
Antes de falar da carta de dispensa, vale entender o tamanho do dinheiro em jogo que deveria retornar para os titulares quando suas obras são executadas em apresentações públicas.
Quando um evento tem bilheteria, o ECAD cobra em regra 10% da receita bruta pela música ao vivo, e a distribuição desse valor é direta: o montante arrecadado é dividido entre as obras efetivamente executadas naquele espetáculo. Quem sobe no palco cantando repertório próprio recebe, portanto, a fatia correspondente às suas músicas no setlist, e em eventos grandes esse valor pode se aproximar ou até superar o cachê. É um direito que a lei garante ao compositor pelo simples fato de sua obra ter sido tocada.
É exatamente sobre esse dinheiro que incide a chamada carta de dispensa. Prevista na Lei 9.610/98 como “dispensa de cobrança”, ela permite que o titular renuncie à arrecadação do ECAD sobre suas próprias obras num evento específico, optando por gerir aquele direito individualmente. O que nasceu como uma faculdade do autor virou moeda de barganha em festivais Brasil afora: a produção condiciona a contratação à assinatura do documento, e o artista se vê diante de um dilema que não deveria existir, renunciar ao direito autoral para garantir o cachê e o palco. Muitos assinam sem calcular o que estão deixando na mesa. Vale saber também que a dispensa só alcança as obras das quais o artista é titular: covers e parcerias com quem não assinou continuam sendo cobrados normalmente. A lei garante ao autor o direito de dispensar, mas garante igualmente o direito de dizer não.
Música também é trabalho
Chiquinha Gonzaga cobrou os teatros, os compositores da era do rádio enfrentaram as emissoras, e a geração de hoje tem as próprias contas a cobrar: das prefeituras que fazem festa bilionária com música alheia e dos festivais que transformaram um direito em moeda de troca.
O artista paraibano não precisa aceitar nenhum dos dois arranjos sem compreender suas consequências. Filiado a uma associação, com as obras cadastradas e sabendo exatamente o que lhe pertence, ele pode fazer o que seus antecessores fizeram há um século: exigir que a música, além de fazer a festa, pague quem a criou.
Referências
Campina Grande descumpre acordo e atrasa pagamento de direitos autorais do São João 2026, WSCOM
Ecad destaca festas de São João de Caruaru e de Maracanaú como exemplos de respeito aos artistas, ECAD
Ecad diz que Prefeitura de Recife não paga direitos autorais de músicas, Folha de S.Paulo
O Maior São João do Mundo: edição 2025 supera os R$ 742 milhões de movimentação econômica, Prefeitura de Campina Grande
Carnaval do Recife atrai mais de 3,7 milhões de foliões e injeta R$ 2,8 bilhões na economia, Prefeitura do Recife
Ecad processa Prefeitura do Recife por direitos autorais de festas populares, Música, Copyright e Tecnologia
Ao vivo e à vista, Revista Abramus, sobre a dispensa de cobrança em shows
A arrecadação do Ecad em shows ao vivo e Regulamento de Arrecadação, ECAD
Lei 9.610/1998, Presidência da República

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